POP UP Festival

POP UP Festival

10 de maio de 2025 17:00
11 de maio de 2025 04:00

Terrazzo Centro de Eventos - Avenida Deusdedith Salgado, 5050 - Salvaterra, Juiz de Fora, MG - 36033-007

Classificação 18 anos



Abertura portão: 17h
Início dos shows: 17h30
Encerramento: 04h00
Local: Terrazzo Centro de Eventos - Av. Deusdedith Salgado, 5050 - Salvaterra, Juiz de Fora -
MG

Sequência dos shows:
VARANDA
LUCCAS CARLOS
YOYÔ
SUPERCOMBO
CARLA SCENO
YAGO, OPROPRIO
FLOR ET
OS GAROTIN
DUDA BEAT

Observações importantes:
- O evento só possui um setor e não há modalidade 'open bar'.
- Ao comprar o ingresso, você autoriza o uso de sua imagem em qualquer material de foto e
vídeos que colocamos em redes sociais.


Quem tem direito à meia-entrada?

1. Estudantes: Alunos de escolas públicas ou privadas dos níveis de educação básica, incluindo ensino fundamental, médio e superior, que apresentem a Carteira de Identificação Estudantil (CIE).

2. Jovens de baixa renda: Pessoas de 15 a 29 anos com renda familiar mensal de até dois salários mínimos, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico).

3. Pessoas com deficiência: Indivíduos com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial.

4. Acompanhante de pessoa com deficiência: Acompanhantes de pessoas com deficiência, mediante apresentação da declaração da necessidade de acompanhamento

5. Doadores de medula óssea em Juiz de Fora: Doadores de medula óssea têm direito à meia-entrada em eventos culturais organizados pelo poder público, conforme a Lei Municipal nº 12.942/2014.


Quais documentos são necessários para comprovar a meia-entrada:

- Estudantes: Carteira de Identificação Estudantil (CIE).

- Jovens de baixa renda: Cadastro no Cadúnico.

- Pessoas com deficiência: Documento que comprove a deficiência.

- Acompanhante de pessoa com deficiência: Declaração da necessidade de acompanhamento.

- Doadores de medula óssea em Juiz de Fora: Documento que comprove a doação.


Meia-Entrada para idosos: Idosos maiores de sessenta anos têm direito à meia-entrada, bastando apresentar o documento de identidade. O Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10741/2003) garante esse direito, apesar de não constar no decreto da meia-entrada.

Quantidade de ingressos destinados à meia-entrada: Em eventos, os ingressos disponíveis para meia-entrada devem corresponder a 40% do total dos ingressos disponíveis

Professores: A possibilidade de pagamento de meia-entrada para professores varia de acordo com a região e as leis locais. Em Juiz de Fora, por exemplo, a lei n° 13.649, de 16 de janeiro de 2018, assegura a aplicação da lei da meia-entrada aos profissionais da Educação Básica, no exercício da profissão. É necessário apresentar o contracheque que identifique o órgão ou local de trabalho do profissional de educação básica.

Aposentados: A condição de aposentado por si só não garante direito à meia-entrada, a menos que a pessoa se enquadre em uma das situações previstas pela lei.


Classificação 18 anos

Produção: Ultra Music, Casa 29 Produtora e Atma Music
Patrocínio: Claro - Lei de Incentivo à Cultura de Minas Gerais

Produzido por:

Local do evento:

Terrazzo Centro de Eventos

Avenida Deusdedith Salgado, 5050 - Salvaterra, Juiz de Fora, MG - 36033-007