SACODE FESTIVAL
Terrazzo - Av. Deusdedith Salgado, 5050 - Salvaterra, Juiz de Fora - MG, 36033-007, Brasil
Classificação 18 anos
O maior festival de Samba e Pagode do Brasil chega à Juiz de Fora para sua primeira edição, trazendo as melhores atrações da atualidade:
Menos é Mais
Dilsinho
Mumuzinho
Vou Zuar
NTI
Rara
Kallô
Um evento para celebrar a música popular brasileira, os amantes do samba e
todos aqueles que não perdem um bom pagode!
Venha SACODIR com a gente!
Ficha
técnica:
Data: 08.04.2023
Horário de Início: 18h
Local: Terrazzo Centro de Eventos
Mais de 8hs de grandes atrações
Atrações:
Menos é Mais
Dilsinho
Mumuzinho
Vou Zuar
E mais: Djs e bandas locais
MAPA AQUI
PISTA:
Entrada exclusiva
Acesso aos banheiros, bares e praça de alimentação
FRONT STAGE:
Visão privilegiada
Localização especial na frente do palco
Bares e banheiros exclusivos
Acesso à pista do evento
Entrada diferenciada
- O evento não terá modalidade 'open bar' em nenhum setor
Pontos de venda:
Zine cultural - Praça Menelick de Carvalho, 150 - casa - Centro, Juiz de Fora - MG
Live produções – Rua Halfeld, 704 - sala 202 - Centro, Juiz de Fora - MG
Venda on-line: www.uniticket.com.br
CLASSIFICAÇÃO 18 ANOS
AVISOS IMPORTANTES
MEIA ENTRADA
É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral. (Art. 1º da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013).
COMO FUNCIONA A MEIA ENTRADA?
A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento. (§10º do art. 1º da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013).
O benefício da meia-entrada não será cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e, também, não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais. (§1º do art. 1º da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013).
QUEM TEM DIREITO A MEIA ENTRADA?
Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais. (§2º do art. 1º da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013). Também farão jus ao benefício da meia-entrada os jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos, na forma do regulamento. (§9º do art. 1º da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013).
COMO POSSO USUFRUIR DO DIREITO DA MEIA ENTRADA DE ESTUDANTE?
– Estudantes: com comprovante de matrícula e identidade estudantil;
– Professores: com comprovante de identificação funcional;
– Pessoas com deficiência: com comprovante de identidade funcional ou cartão de beneficiário do INSS;
– Jovens de baixa renda: com comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Estadual e do Município (CadÚnico-SE/MG);
– Idosos: a partir de 60 anos, com comprovante de identidade.
LEI DA MEIA ENTRADA
A meia entrada é regulamentada pela Lei nº 12.933 de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos.
Para mais informações sobre a Lei nº 12.933 de 26 de dezembro de 2013, acesse:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12933.htm .
Sobre
O maior festival de Samba e Pagode do Brasil chega à Juiz de Fora para sua primeira edição, trazendo as melhores atrações da atualidade:
Menos é Mais
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Vou Zuar
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Um evento para celebrar a música popular brasileira, os amantes do samba e
todos aqueles que não perdem um bom pagode!
Venha SACODIR com a gente!
Ficha
técnica:
Data: 08.04.2023
Horário de Início: 18h
Local: Terrazzo Centro de Eventos
Mais de 8hs de grandes atrações
Atrações:
Menos é Mais
Dilsinho
Mumuzinho
Vou Zuar
E mais: Djs e bandas locais
MAPA AQUI
PISTA:
Entrada exclusiva
Acesso aos banheiros, bares e praça de alimentação
FRONT STAGE:
Visão privilegiada
Localização especial na frente do palco
Bares e banheiros exclusivos
Acesso à pista do evento
Entrada diferenciada
- O evento não terá modalidade 'open bar' em nenhum setor
Pontos de venda:
Zine cultural - Praça Menelick de Carvalho, 150 - casa - Centro, Juiz de Fora - MG
Live produções – Rua Halfeld, 704 - sala 202 - Centro, Juiz de Fora - MG
Venda on-line: www.uniticket.com.br
CLASSIFICAÇÃO 18 ANOS
AVISOS IMPORTANTES
MEIA ENTRADA
É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral. (Art. 1º da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013).
COMO FUNCIONA A MEIA ENTRADA?
A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento. (§10º do art. 1º da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013).
O benefício da meia-entrada não será cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e, também, não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais. (§1º do art. 1º da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013).
QUEM TEM DIREITO A MEIA ENTRADA?
Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais. (§2º do art. 1º da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013). Também farão jus ao benefício da meia-entrada os jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos, na forma do regulamento. (§9º do art. 1º da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013).
COMO POSSO USUFRUIR DO DIREITO DA MEIA ENTRADA DE ESTUDANTE?
– Estudantes: com comprovante de matrícula e identidade estudantil;
– Professores: com comprovante de identificação funcional;
– Pessoas com deficiência: com comprovante de identidade funcional ou cartão de beneficiário do INSS;
– Jovens de baixa renda: com comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Estadual e do Município (CadÚnico-SE/MG);
– Idosos: a partir de 60 anos, com comprovante de identidade.
LEI DA MEIA ENTRADA
A meia entrada é regulamentada pela Lei nº 12.933 de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos.
Para mais informações sobre a Lei nº 12.933 de 26 de dezembro de 2013, acesse:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12933.htm .